A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), também conhecida como LGPD, fez com que as empresas se deparassem com a necessidade de mudar a sua perspectiva no que diz respeito à proteção e privacidade de dados pessoais e buscassem pelo compliance com a legislação.
Ocorre que o caminho para o compliance demanda a conciliação de diversos elementos, dentre eles elementos técnicos e os recursos humanos, sendo esse último essencial, haja vista que a proteção dos dados pessoais, para que ocorra de modo eficaz depende de uma boa compreensão e conscientização de todo o corpo de colaboradores das empresas.
É pouco efetivo que as empresas planejem e dispendam recursos financeiros com a implementação de um programa extraordinário, utilizarem das melhores e mais recentes tecnologias de segurança disponíveis no mercado se não houver a modificação da cultura interna da empresa, isto é, uma mudança de mindset, de modo que os colaboradores estejam cientes da necessidade de colocar em prática valores de privacidade e proteção de dados pessoais em suas operações do cotidiano.
Necessário ressaltar que a conscientização sobre a proteção de dados pessoais deverá perpassar por toda a empresa, desde a alta gestão até os mais variados setores, englobando todos os colaboradores da organização, pois tal tema envolve todas as atividades exercidas diariamente no interior das empresas.
Mas não é só. A cultura em questão deve ser trabalhada e aprimorada constantemente, guiando todas as ações da organização, que deve investir em treinamentos, workshops palestras e campanhas de conscientização acerca da necessidade de comprometimento de cada um dos colaboradores com cultura da proteção de dados.
Uma empresa só estará adequada, de fato, quando as ações corriqueiras do dia a dia corporativo ocorrem de acordo com a proteção de dados pela absorção das boas práticas por parte dos colaboradores da empresa, garantindo-se a privacidade dos titulares.
Mas ainda há outra questão a ser observada no que diz respeito à implementação da cultura de proteção de dados e dos treinamentos realizados para os colaboradores, qual seja o registro de tais treinamentos, por meio, por exemplo, da emissão de certificados. Isso porque, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qualquer momento, poderá realizar a fiscalização das empresas e solicitar evidências da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, o que será comprovado por meio de diversos documentos, entre eles aqueles que comprovam a realização dos treinamentos.
Sendo assim, observa-se que a implementação dessa nova cultura voltada para a proteção e privacidade de dados pessoais é um dos pilares primordiais para o sucesso do compliance, além de que passa a ter um papel estratégico para as empresas que o adotam, estabelecendo um considerável diferencial competitivo e aumentando, notadamente, a confiabilidade das empresas.
Registre-se que a implementação da cultura da privacidade e da proteção e privacidade de dados é uma grande vantagem competitiva às empresas, independentemente do seu porte, uma vez que aumenta, consideravelmente a confiabilidade no mercado, eleva a sua reputação perante parceiros e concorrentes e garante uma grande vantagem em relação às empresas que permanecem inertes no que diz respeito à implementação da cultura em questão e do compliance com a LGPD.
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