Entrada em vigor da LGPD: Os próximos passos da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é um órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD em todo o território nacional.

Atualmente é composta, segundo disposto pelo Decreto nº 10.474/2020, pela presidência; conselho diretor; secretaria geral; ouvidoria; corregedora; assessoria Jurídica; Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação- Geral de Fiscalização; Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa e Coordenação-Geral de administração.

Com a vigência da LGPD no ano de 2020 e com a nomeação dos integrantes da ANPD, iniciou-se um movimento para o cumprimento das competências destacadas no artigo 2º do Anexo I do Decreto referenciado, sendo publicada a portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021 com a agenda regulatória para o biênio de 2021-2022 da ANPD, em que são dispostas as seguintes atividades:

No 1º semestre de 2021, a ANPD planeja começar a discutir:

  • Seu regulamento interno;
  • Planejamento de objetivos e ações entre 2021 e 2023;
  • Regras específicas para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
  • Normas para aplicação de sanções, incluindo como será definido valores de multas;
  • Prazos e formas de comunicação para casos de incidentes de segurança; e
  • Criar regulamentos e procedimentos para os relatórios de impacto que empresas terão que elaborar caso o seu tratamento de dados ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.

Para o 1º semestre de 2022, a autoridade pretende:

  • Regulamentar direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Definir regras para a definição e as atribuições do encarregado de proteção de dados, bem como a decisão sobre em quais possibilidades a indicação desse cargo não será necessária; e
  • Definir regras para a transferência internacional de dados pessoais.

Para o 2º semestre de 2022, a autoridade planeja:

  • Criar um com orientações ao público sobre hipóteses de aplicação de bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD.

Até o momento da publicação deste artigo, a ANPD publicou em seu portal o seu planejamento estratégico dos anos de 2021 a 2023 e realizou, recentemente, a publicação de orientações básicas sobre prazos e formas de comunicação para casos de incidentes de segurança, bem como realizou a abertura de “tomada de subsídios para regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos”, por meio da nota técnica nº 01/2021/CGN/ANPD assinada em 29/01/2021.

Os pontos desenvolvidos pela ANPD mostram-se relevantes para uma melhor aplicação da LGPD pelos agentes de tratamento, bem como dão maior força à efetiva consolidação da Lei no território brasileiro, como demonstrado em seu próprio planejamento estratégico. Tal planejamento estratégico demonstra os objetivos de forma sucinta o qual a ANPD deseja cumprir para exercer melhor suas atividades, sendo descritas de forma sucintas abaixo:

Objetivo Estratégico 1: Promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais

Traz disposições estratégicas voltadas à prevenção e à detecção de infrações à LGPD, bem como demonstrar ações para capacitação e orientação tanto os agentes de tratamento, quanto dos titulares com relação às disposições da lei:

Print retirado do planejamento estratégico da ANPD

Objetivo Estratégico 2: Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais 

Tal objetivo traduz o estabelecimento de prioridades na agenda regulatória, bem como a criação de fluxos e procedimentos para o tratamento de incidentes e reclamações. Destacamos que ambas as atividades já formas desenvolvidas e constam seus passos iniciais junto ao sítio eletrônico da ANPD.

Print retirado do planejamento estratégico da ANPD

Objetivo Estratégico 3: Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais

 Este ultimo objetivo visa a organização estrutural da própria ANPD como um todo, no sentido de realizar ações voltadas para a garantia de condições físicas, orçamentárias e de recursos humanos adequadas e suficientes para garantir o bom funcionamento da ANPD

Print retirado do planejamento estratégico da ANPD

Como pode ser percebido nos objetivos acima destacados, há muitas ações que serão promovidas pela ANPD para resoluções de interpretações legislativas extensivas existentes atualmente na LGPD, bem como fortalecerá a conscientização da importante no atendimento às normas para fins de garantir a segurança das informações coletadas pelos agentes de tratamento e também disponibilizadas pelos titulares de dados pessoais. Também existe uma expectativa de alinhamento de informações com demais agências reguladoras o que acarretará em uma eficácia mais forte da norma de proteção de dados pessoais.

As atuações da ANPD se mostram de forma positiva e serão disponibilizadas neste blog em formato explicativo para que você, agente de tratamento e/ou titular de dados, entenda quais são seus direitos e deveres ante às disposições e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Quer se inteirar mais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais? Recomendamos a leitura de nosso artigo Autoridade Nacional De Proteção De Dados: o que você precisa saber sobre a ANPD disponível em nosso blog, bem como que acompanhe nossas postagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

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