Mesmo que a LGPD não tenha sido, de fato, a primeira lei brasileira a tratar da privacidade, ela foi a primeira a dar protagonismo ao tema, cabendo a ela, portanto, estabelecer quais seriam os fundamentos que a disciplinam no nosso Direito.
Já no seu art. 2º, a Lei 13.709/2018 nos apresenta os sete fundamentos que estabelecem as diretrizes da proteção de dados pessoais, são eles:
- o respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvi mento econômico e tecnológico e a inovação;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Mas o que significam esses fundamentos, e exatamente o que visam garantir?
Quando falamos em legislação regulatória, como no caso da Lei Geral de Proteção de Dados, é importante que fique claro o seu escopo, que seja possível determinar os critérios a serem utilizados em sua interpretação. No direito chamamos de hermenêutica jurídica a ciência que cuida da interpretação das normas legais, garantindo que qualquer dúvida ou ambiguidade seja sempre interpretada dentro daquilo que o legislador pretendeu quando da criação da Lei.
Por outro lado, esta preocupação com o objetivo por trás da lei é chamada teleologia, ou o estudo que avalia as metas e finalidades presentes na norma, ou seja, identificar qual direito se pretendia defender quando aquela lei foi elaborada a princípio.
E é justamente para possibilitar uma interpretação da Lei (hermenêutica), condizente com os objetivos da norma (teleologia), que se prestam os fundamentos listados no art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados. A intenção é que quando aplicarmos a Lei no caso concreto, o façamos sempre buscando atender ao máximo de fundamentos possível.
É importante destacar também que não há hierarquia entre os referidos fundamentos, sendo certo que o objetivo é que toda operação de tratamento de dados pessoais se dê com a sua convergência positiva, evitando a violação de qualquer um que seja.
Com isso em mente, daremos início, a partir desta semana, a uma série de posts em que trataremos cada um dos fundamentos elencados no art. 2º da Lei 13.709/2018, o que é que cada um deles visa proteger dentro do contexto da proteção de dados e como devemos agir para atendê-los.
Até lá, você pode conferir outros conteúdos que fizemos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados clicando aqui. Temos conteúdos que explicam desde o que é a LGPD até o que ela muda no mercado, a quais empresas a lei se aplica e como se preparar para as mudanças que já estão ocorrendo. Boa leitura.
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