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Fundamentos da LGPD – O Respeito à Privacidade

  • João Saldanha
  • LGPD
  • julho 4, 2019

Inaugurando a nossa série sobre os fundamentos da Proteção de Dados Pessoais nos termos da LGPD, temos o respeito à privacidade.

Entendendo melhor sobre o Respeito à Privacidade

Quando pensamos um pouco nos objetivos principais por trás da Lei Geral de Proteção de Dados faz sentido que o primeiro fundamento seja voltado para a preservação da privacidade. Por décadas os dados pessoais dos indivíduos foram tratados como insumos da atividade empresária, chegando a ser chamado de “o novo petróleo” em mais de uma ocasião.

O problema é que o acúmulo desenfreado de dados pessoais, sem finalidade definida, ou com finalidades escusas, levou a um cenário de extrema insegurança para os titulares dos referidos dados, causando verdadeira devassa das informações pessoais dos indivíduos mundo afora. Dentro deste contexto viu-se a necessidade de que regulações sobre as operações de tratamento de dados pessoais fossem criadas, em sua maioria com o intuito de trazer a preocupação com a privacidade para dentro dos processos criativo e corporativo.

Com a LGPD não é diferente. Como não poderia deixar de ser, a preocupação com a proteção dos dados pessoais encontra abrigo principal na defesa da privacidade e da intimidade. Como dito, a própria lei se fez necessária dentro de um contexto que visa justamente garantir que os titulares dos dados pessoais tenham o máximo de controle possível sobre a destinação dada às suas informações.

Neste sentido é notório que o respeito à privacidade é, não apenas fundamento, mas força motriz de toda a disposição legal da Lei Geral de Proteção de Dados, como o é para todas as outras legislações de proteção de dados do planeta. Isso significa que toda vez que uma operação de tratamento de dados pessoais for criada ou alterada, o respeito à privacidade deve ser parte integrante do processo desde a concepção (privacy by design), e deve ter, como padrão, formato cujo tratamento seja o menos arriscado à privacidade possível (privacy by default).

Foco na proteção

Evidentemente que o objetivo final da Lei Geral de Proteção de Dados é a proteção da privacidade das pessoas naturais, e que todo o seu aparato gira em torno de tornar possível esta missão, sendo certo que os demais fundamentos operam mais como contrapeso ao objetivo da privacidade, garantindo que seu atendimento à privacidade não dê em detrimento de outros princípios importantes.

Assim, temos que o fundamento do respeito à privacidade apresentado pelo inciso I do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados se presta a estabelecer que todas as operações de tratamento de dados pessoais no Brasil devem ter como princípio norteador a proteção e a segurança da privacidade e da intimidade dos titulares dos dados pessoais, sem que pra isso, contudo, se sacrifiquem outros princípios importantes também previstos na mesma lei.

Do ponto de vista prático, é importante que as empresas passem a adotar medidas, de preferência auditáveis, que transpareçam a preocupação com a privacidade do titular de dados pessoais. Ter processos bem definidos e mapeados, além de uma ostensiva política de transparência e informação pode ser a grande fronteira entre o compliance e a multa, e garantir que todos aqueles que integram o fluxo de tratamento de dados pessoais estejam conscientizados sobre a importância do tema é o primeiro passo para garantir esse resultado.

Em breve publicaremos o próximo texto explicando mais um dos fundamentos da LGPD. Assine nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo que publicamos em nosso Blog. basta preencher o formulário abaixo.



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